O combate ao crime organizado no Brasil atravessa uma encruzilhada decisiva. O Projeto de Lei Antifacção, aprovado pela Câmara dos Deputados após intensas negociações, tornou-se o instrumento legislativo mais relevante da última década para reequilibrar a correlação de forças entre o Estado e as facções criminosas. Seu substitutivo final, construído pelo deputado Guilherme Derrite, representa uma síntese rara no ambiente político brasileiro: rigor técnico, objetividade, foco operacional e, sobretudo, aderência às necessidades concretas das forças responsáveis por conter as organizações criminosas.
No entanto, ao chegar ao Senado, o PL passou a sofrer um processo de relapidação que pode, na prática, acarretar uma perda considerável de seu poder de impacto. A crítica não é dirigida ao debate democrático em si, muito menos à necessária revisão constitucional que qualquer projeto dessa magnitude exige. O ponto central é outro: há sinais preocupantes de que em alguns setores do Senado prevalece uma tendência de descaracterizar o texto aprovado pela Câmara, suavizando dispositivos essenciais ou, em certos casos, reinserindo obstáculos que o substitutivo original havia removido justamente para fortalecer o enfrentamento às facções.
Este editorial se posiciona de forma clara: o Senado precisa conter a disposição de avançar por um caminho que dilua a espinha dorsal do projeto. A robustez que o relator construiu não é fruto de improviso; deriva de demandas explícitas de órgãos como Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público Federal e segmentos técnicos do Ministério da Justiça. Esses órgãos, inclusive, foram categóricos ao afirmar que determinadas alterações propostas durante a tramitação original poderiam comprometer investigações, afetar a autonomia operacional e, no limite, abrir brechas jurídicas que beneficiariam criminosos de alta periculosidade.
Há, portanto, uma responsabilidade institucional incontornável: preservar, na medida do possível, as características estruturais que fazem do substitutivo de Derrite um instrumento eficaz e indispensável.
Este texto não é neutro. É um editorial. E editoriais tomam posição. A posição do The Fallout Brasil é objetiva: o Brasil precisa de um marco normativo que assegure musculatura investigativa, proteção jurídica às forças de segurança e, sobretudo, um arcabouço moderno que acompanhe a mutação do crime organizado no país. O texto da Câmara avança nessa direção. O Senado, ao tentar reformá-lo de maneira excessiva, corre o risco de retroceder.
TEXTO APROVADO NA CÂMARA E AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO SENADO
| Tema central | Texto aprovado pela Câmara | Alterações propostas no Senado | Nossa Opinião |
| Coordenação federal | Reforça a centralidade da PF na coordenação nacional contra facções. | Propostas para limitar a atuação federal em determinadas fases investigativas. | Risco de fragmentação; enfraquece controle nacional. |
| Gestão de bens apreendidos | Simplifica e acelera a indisponibilidade e destinação de bens. | Inserção de filtros adicionais e mais etapas judiciais. | Atrasos podem comprometer investigações financeiras. |
| Equiparação a terrorismo | Redação calibrada; mantém enquadramento ampliado. | Suavização profunda sugerida por alguns senadores. | Esvazia o propósito do PL em lidar com estruturas paramilitares. |
| Atuação da Receita Federal | Fortalece mecanismos de cooperação com a PF. | Propostas que reinstalam limitações operacionais. | Retrocesso técnico; enfraquece rastreamento financeiro. |
| Rastreamento patrimonial | Ampliação das hipóteses de congelamento imediato. | Inserção de exigências probatórias adicionais. | Perda de agilidade; favorece dispersão de ativos criminosos. |
| Integração operacional | Mecanismos claros de integração entre forças estaduais e federais. | Propostas para reabrir critérios já pacificados. | Risco de desordem processual; conflitos de atribuições. |
| Definição de organização criminosa armada | Critérios mais rigorosos e atualizados. | Redução do escopo. | Pode permitir brechas para enquadramento mais brando. |
| Autonomia investigativa da PF | Mantida e reforçada. | Restrições sugeridas em áreas sensíveis. | Prejudica operações estratégicas de longo prazo. |
| Punições e agravantes | Aumento proporcional das penas. | Moderação das penas sugerida. | Impacta efeito dissuasório. |
| Produção probatória digital | Modernização e agilidade. | Reintrodução de barreiras formais. | Retrocesso no combate ao crime digitalizado. |
A centralidade da coordenação nacional
A primeira virtude incontestável do texto aprovado pela Câmara é a reafirmação da coordenação nacional no combate às facções. Em várias ocasiões, representantes da Polícia Federal advertiram para o risco de fragmentação institucional caso houvesse alterações que limitassem a prerrogativa investigativa da PF ou criassem zonas cinzentas entre competências estaduais e federais. O substitutivo consolidou esse ponto de maneira equilibrada, evitando tanto a sobreposição de atribuições quanto a distorção de papéis.
Qualquer movimento no Senado que reduza a centralidade da coordenação federal corre o risco de produzir justamente o efeito oposto ao pretendido: uma guerra assimétrica entre Estados com diferentes capacidades logísticas. A experiência brasileira mostra que onde o Estado é fragmentado, o crime se unifica. As facções operam como redes adaptativas, não respeitam fronteiras administrativas e se articulam com fluidez entre presídios, portos, fronteiras e centros metropolitanos.
Desfazer ou diluir esse elemento estruturante seria, portanto, um retrocesso grave.
A polêmica sobre a “asfixia” da PF e da Receita
Alguns setores do governo federal argumentaram que certos dispositivos aprovados na Câmara representariam risco de “asfixia” operacional da Polícia Federal e da Receita Federal. Argumentou-se que o modelo de gestão de bens apreendidos poderia gerar entraves administrativos e insegurança jurídica. Essa crítica foi incorporada ao debate, mas o substitutivo final já havia moderado pontos problemáticos, construindo uma redação mais precisa sem enfraquecer o coração do projeto.
O Senado agora precisa evitar a tentação de reabrir discussões que já foram tecnicamente superadas. Ignorar o trabalho realizado na Câmara, incluindo as diversas versões revistas pelo relator, seria desrespeitoso com o processo legislativo e contraproducente para o país.
O risco da equiparação apressada a terrorismo
O debate em torno da equiparação das facções criminosas a grupos terroristas é legítimo e merece cautela. Autoridades como Ricardo Lewandowski destacaram que essa aproximação, se feita de forma dogmática, pode gerar problemas constitucionais e até repercussões internacionais. O próprio relator, em sua versão final, tratou de aperfeiçoar a redação para evitar colisões jurídicas. Essa calibragem é importante e necessária.
Mas há um ponto essencial: calibrar não significa neutralizar. O substitutivo aprovado pela Câmara criou parâmetros objetivos e jurídicos para enquadrar organizações criminosas que, na prática, já possuem poder de ameaça equiparável ao terrorismo doméstico. Suavizar demais esse aspecto significa esvaziar uma das bases do projeto.
O coração do texto: rastreamento financeiro
As facções brasileiras se tornaram máquinas financeiras. Suas engrenagens são sofisticadas, internacionalizadas e, em muitos casos, blindadas por laranjas, testas de ferro e fluxos digitais. O cerne do texto aprovado pela Câmara — e uma das maiores conquistas do relator — foi justamente simplificar, ampliar e acelerar os mecanismos de congelamento, indisponibilidade e destinação de bens oriundos de atividades criminosas.
É aqui que se concentra o maior risco trazido pelas propostas de alteração no Senado.
Alguns senadores defendem a inserção de filtros adicionais para a aplicação dessas medidas. A intenção aparenta ser garantir “segurança jurídica”. Mas, na prática, criar novas camadas de exigência judicial significa retardar investigações, gerar brechas processuais e, principalmente, permitir que redes criminosas adaptem suas rotas financeiras antes que a máquina estatal consiga alcançá-las.
A criminalidade organizada opera em minutos. O Estado não pode operar em semanas.
Por que o texto de Derrite funciona
Não é segredo que Guilherme Derrite, por sua trajetória profissional e interlocução direta com segmentos operacionais, construiu um substitutivo que dialoga com a realidade das ruas, das fronteiras, dos presídios e das investigações sensíveis. O texto é sólido porque nasceu de uma compreensão prática dos obstáculos que o Brasil enfrenta: a infiltração de facções em órgãos públicos, a simbiose entre empresariado ilícito e crime, o controle territorial de áreas urbanas e a internacionalização de rotas.
Os méritos do substitutivo não são retóricos; são objetivos.
- Fortalece o poder investigativo sem violar garantias constitucionais.
- Dá celeridade à destinação de bens ilícitos, reduzindo a capacidade de recomposição financeira das facções.
- Reforça a coordenação entre órgãos federais e estaduais, evitando duplicidade.
- Preserva autonomia da PF e da Receita.
- Ajusta o marco jurídico para enquadrar grupos que já operam como estruturas paramilitares.
O Senado, ao revisar o texto, precisa compreender que cada modificação deve ser cirúrgica. A legislação brasileira já padece de excesso de filtros, recursos e exigências procedimentais. A criação de novos entraves só atende a um público interessado em manter o status quo: as facções.
Uma oportunidade histórica
O Brasil está diante de uma oportunidade rara. A aprovação do PL Antifacção, tal como encaminhado pela Câmara, significaria um salto qualitativo no enfrentamento ao crime organizado. Não se trata de endurecimento cego, mas de modernização institucional. Os órgãos técnicos foram claros em suas manifestações: certas mudanças propostas pelo Senado podem gerar o chamado “caos jurídico”, ou seja, contradições legais internas que prejudicam investigações e anulam operações complexas.
A criminalidade organizada só cresce quando o Estado hesita.
Este é um momento que exige coragem legislativa, seriedade técnica e, sobretudo, senso de urgência. Se o Senado descaracterizar o texto, o Brasil pode perder a melhor oportunidade que teve em anos de avançar de maneira decisiva contra estruturas criminosas que hoje desafiam a autoridade do Estado, ocupam territórios, corrompem instituições e atuam com capacidade transnacional.
A responsabilidade está agora nas mãos dos senadores. A história cobrará.