A história do encarceramento no Brasil: do suplício colonial ao encarceramento em massa

Conflitos Históricos

A história do encarceramento no Brasil é, antes de tudo, a história da formação do Estado e de suas estratégias de controle social. Nos últimos trinta anos, o país alcançou o terceiro lugar no ranking mundial de populações carcerárias, ultrapassando a marca de 800 mil pessoas privadas de liberdade. O fenômeno é recente quando observado sob a lente histórica: durante séculos, a prisão não foi a pena central do sistema punitivo brasileiro. As territorialidades penais do Brasil foram moldadas, inicialmente, por castigos corporais, trabalho forçado, degredo e suplícios públicos que funcionavam como instrumentos de exemplaridade. Apenas no século XIX, com a modernização jurídica do Império, a prisão assumiu o lugar de forma dominante de punição, consolidando-se no século XX como eixo estrutural do Estado penal.

A compreensão dessa trajetória exige percorrer marcos históricos, jurídicos e sociais que explicam a transição entre modelos de controle. Exige, igualmente, reconhecer que o encarceramento não foi neutro: ele operou, e ainda opera, como mecanismo seletivo que recorta especialmente negros, pobres, periféricos e grupos marginalizados. Esse é um dos pontos centrais identificados por Renan D. T. Santos e Marcus A. M. Gomes no estudo “A construção histórica do negro como alvo do encarceramento em massa no Brasil” (2022), que demonstra como o cárcere moderno herdou e reorganizou estruturas raciais do período escravocrata.

O objetivo deste artigo é reconstruir, com rigor histórico e análise crítica, os principais momentos dessa longa formação, articulando passado e presente, e evidenciando como as escolhas institucionais do país moldaram um sistema prisional que, desde seu nascimento, convive com superlotação, violência, tortura, precariedade e limites permanentes à ressocialização.

O período colonial: quando a prisão não era pena

A prisão, entre os séculos XVI e XVIII, tinha função meramente administrativa. As Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, que regeram o território colonial, previam castigos corporais, mutilações, açoites, degredo para as colônias, forca e pena de galés. As cadeias coloniais, como mostram estudos referidos por Rafael Damaceno de Assis em “As prisões e o direito penitenciário no Brasil” (2007), funcionavam como antecâmaras do suplício: locais de passagem, onde os acusados aguardavam julgamento ou execução. Eram estruturas improvisadas, insalubres, misturando homens, mulheres, escravos, livres, crianças e adultos.

A lógica punitiva do período estava profundamente vinculada ao modelo escravocrata. A punição dos escravizados se dava no próprio ambiente produtivo, regulada pelo senhor de engenho. A cadeia pública não era o destino da maioria dos conflitos; o disciplinamento do corpo negro era elemento central de um regime econômico que dependia da violência.

O Império e o surgimento da prisão moderna

O século XIX marca uma virada decisiva. A partir da Independência e, sobretudo, após o Código Criminal de 1830, o Brasil adere às ideias do Iluminismo penal e à influência de modelos europeus, estruturando a pena de prisão como eixo central do sistema punitivo. Esse movimento se alinhava às reformas penitenciárias internacionais do período, como o modelo de Auburn e o sistema da Filadélfia, que buscavam moralizar e disciplinar o indivíduo por meio do isolamento e do trabalho.

A construção da Casa de Correção do Rio de Janeiro, inaugurada em 1850, simboliza essa guinada. O edifício, projetado para representar modernidade e disciplina, tornou-se rapidamente insuficiente. A falta de recursos e a ausência de políticas de gestão prisional transformaram o espaço em local de degradação acelerada. A ideia de regeneração moral, núcleo das reformas oitocentistas, pouco se concretizou.

Marco Costa, Marcos Bretas e Clarissa Nunes Maia, organizadores da obra “História das prisões no Brasil”, destacam que a modernização penal conviveu com a escravidão. O paradoxo é evidente: enquanto o Império buscava consolidar um sistema prisional racionalizado, mantinha três milhões de pessoas submetidas a trabalho compulsório e violências legalmente legitimadas. Assim, o nascimento da prisão moderna se deu sob contradição estrutural: um Estado que penalizava e encarcerava, mas que também sustentava a maior instituição de privação de liberdade existente na época, a escravidão.

A República Velha e a manutenção das desigualdades penais

Com a Proclamação da República, em 1889, esperava-se que o sistema prisional brasileiro se modernizasse. Isso não ocorreu. A ausência de investimentos, a precariedade arquitetônica e a falta de políticas penitenciárias transformaram as cadeias em depósitos humanos.

Além disso, o fim da escravidão não significou o fim da criminalização do corpo negro. Leis como a de Vadiagem (1890) funcionaram como instrumentos de controle racial. Conforme analisam Paula Fernandes e Deise Ferraz em “O sistema prisional e a constituição da escravidão moderna pelo Estado” (2024), a passagem do trabalho compulsório da senzala para o trabalho forçado dos presídios demonstra continuidade estrutural nas formas de punição dirigidas à população negra.

Era Vargas e Ditadura Militar: segurança nacional como justificativa para expansão do aparato repressivo

Durante a Era Vargas, particularmente com o Estado Novo (1937–1945), o encarceramento assumiu função política explícita. Prisões especiais para opositores, intelectuais e sindicalistas foram criadas. O aparato estatal passou a utilizar a prisão como estratégia de controle do dissenso político e social.

A Ditadura Militar (1964–1985) radicalizou essa lógica. Prisões clandestinas, centros de detenção e estruturas de tortura foram amplamente documentados por comissões de verdade. O estudo “Os cárceres durante a ditadura militar e na atualidade” (2023) demonstra que as metodologias de violência — choques, sufocamento, pau-de-arara — tornaram-se parte do repertório institucional.

É nesse período que o sistema penal se expande significativamente. A construção de penitenciárias federais e estaduais acompanha o crescimento da repressão política, ao mesmo tempo em que se desenvolvem políticas penitenciárias voltadas à suposta “segurança interna”.

Redemocratização, Constituição de 1988 e o paradoxo brasileiro

Com a redemocratização, a expectativa era de que o país promovesse uma profunda reforma penal. A Constituição de 1988 estabeleceu um robusto marco de direitos e garantias para pessoas privadas de liberdade: respeito à integridade física e moral, trabalho remunerado, assistência educacional, jurídica, médica e social.

Entretanto, o que se assistiu foi o oposto. A partir da década de 1990, o Brasil ingressou em uma era de encarceramento em massa, impulsionada por três fatores centrais:

  1. a expansão das políticas de guerra às drogas;
  2. reformas legislativas punitivistas;
  3. crescimento das desigualdades urbanas.

O estudo de Luiz Dal Santo, “Brazilian prisons in times of mass incarceration” (2022), demonstra que a década de 1990 marca o início da explosão populacional nas prisões. De 114 mil presos em 1990, o país saltou para mais de 800 mil em 2023. O fenômeno é acompanhado pela consolidação de facções criminosas dentro das unidades prisionais, resultado de condições degradantes, superlotação e ausência do Estado.

A formação do encarceramento em massa

O encarceramento em massa brasileiro se caracteriza por três elementos:

1. seletividade penal

Negros representam cerca de 68% da população prisional, segundo dados oficiais. A centralidade da raça no encarceramento é amplamente discutida por Santos e Gomes (2022), que identificam permanências do regime escravista no desenho do sistema punitivo moderno.

2. hipercriminalização da pobreza

A maioria dos presos é composta por jovens de 18 a 29 anos, moradores de periferia, com baixa escolaridade. Há convergência entre desigualdade socioeconômica e punição estatal.

3. dependência do encarceramento como política de segurança

Desde os anos 1990, governadores e legisladores apostam no aumento de penas, construção de presídios e endurecimento do regime penal como resposta política imediata, ainda que ineficaz, à insegurança pública.

A crise estrutural do sistema prisional contemporâneo

Atualmente, o sistema prisional brasileiro é classificado por organismos internacionais como estruturalmente falido. Superlotação, insalubridade, violações de direitos humanos, poder de facções, falta de políticas de ressocialização e violência institucional constituem um quadro crônico.

Guilherme Lopes e Juliana Roman, em “Human Rights Violations in Brazilian Prisons” (2023), analisam casos recentes em que o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça intervieram para determinar medidas emergenciais. Mesmo assim, o país continua acumulando denúncias de tortura e condições degradantes, que se agravaram após massacres como Carandiru (1992), Alcaçuz (2017) e Manaus (2017).

Cultura prisional, trabalho forçado e fracasso da ressocialização

A promessa de ressocialização nunca se materializou. Modelos baseados em trabalho e educação, defendidos desde o século XIX, foram repetidamente abandonados ou aplicados de modo residual. O artigo “Do surgimento, evolução histórica, conceituação e regulamentações do sistema prisional brasileiro” (Revista FT) demonstra que, desde o Império, a legislação prevê trabalho como meio educativo; entretanto, menos de 20% dos presos têm acesso formal a atividades laborais.

Essa desconexão entre norma e prática é um traço histórico persistente. A ausência de ressocialização funciona como combustível para ciclos de reincidência, fortalecendo grupos criminosos e perpetuando padrões de violência.

O papel do Estado: entre omissão, seletividade e encarceramento como política

O Estado brasileiro combina omissão estrutural e seletividade penal. O resultado é um sistema que opera como mecanismo de neutralização de grupos sociais específicos, conforme apontam Fernandes e Ferraz (2024). A criminalização de condutas associadas à pobreza — como pequenos furtos, tráfico de baixa escala e delitos patrimoniais — produz um encarceramento de massa que corrói direitos fundamentais.

Além disso, a expansão carcerária se mostra financeiramente insustentável. Os custos de manutenção do sistema são elevados, enquanto a eficácia da prisão como política pública é amplamente contestada por especialistas, organismos internacionais e pesquisas acadêmicas.

Entre passado e futuro: padrões que se repetemAo revisitar a trajetória do encarceramento no Brasil, é possível identificar padrões estruturantes:

  1. Raiz escravocrata: o sistema penal nasceu e se consolidou em ambiente onde punição e desigualdade racial eram normativas.
  2. Arquitetura da precariedade: desde as cadeias coloniais às penitenciárias atuais, a arquitetura prisional brasileira é marcada pela deterioração.
  3. Função política da prisão: tanto no Estado Novo quanto durante a ditadura militar, o cárcere foi instrumento de repressão estatal.
  4. Expansão punitiva contemporânea: a partir dos anos 1990, o Estado adotou políticas baseadas em encarceramento, ignorando alternativas eficazes.
  5. Distância entre lei e prática: normas avançadas convivem com práticas arbitrárias e violações sistemáticas.
  6. Centralidade da raça e da pobreza: a seletividade penal é uma constante histórica.

Esses padrões indicam que o encarceramento no Brasil nunca se estruturou sob lógica humanista ou racional; foi, e permanece sendo, resultado de decisões políticas, disputas econômicas, heranças coloniais e estruturas sociais desiguais.

Considerações finais

A história do encarceramento no Brasil revela muito mais que a evolução das prisões: expõe os fundamentos de um Estado que, desde sua origem, utiliza a violência institucional como forma de organização social. O sistema penal brasileiro é, no século XXI, o resultado acumulado de séculos de negligência, autoritarismo, desigualdade racial e decisões políticas que privilegiaram o encarceramento como resposta à insegurança.

Reconhecer essa trajetória é fundamental para projetar alternativas futuras. O enfrentamento da crise prisional exige políticas multissetoriais, revisão de práticas legislativas, fortalecimento de direitos humanos e investimento em educação, trabalho, saúde e políticas públicas de prevenção.

A história ensina que prisões nunca foram espaço de soluções; foram, sobretudo, espelhos das escolhas de um país.

O desafio contemporâneo é romper com o ciclo.

Alexandre Andrade

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